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Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Regimento Interno - Art. 30 - Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se primeiramente, sobre todos os processos legislativos que tramitarem na Câmara, quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico, gramatical, lógico, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este regimento.

§ 1º - Os projetos que contrariem a legislação em vigor, considerados inconstitucionais pela maioria dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, serão arquivados no centro de biblioteca e documentação.

§ 2º - O autor do projeto arquivado, na Comissão de Constituição e Justiça, será notificado pela Divisão de Apoio às Comissões Permanentes até 03 (três) dias  depois da decisão da Comissão quando, discordando da decisão, dela poderá recorrer ao Plenário em requerimento que deverá, para desarquivar o projeto, contar com os votos favoráveis da maioria absoluta do Vereadores.

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