Competências
Regimento Interno - Art. 21 - Compete ao 1° Secretário:
I – constatar a presença dos vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o livro de Presença;
II – fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
IV – fazer a inscrição dos oradores;
V – superintender a redação da ata, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2° secretário;
VI – redigir e transcrever as atas das sessões secretas;
VII – assinar com o Presidente e o 2° Secretário os atos da Mesa;
VIII – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços administrativos da Câmara Municipal, supervisionar os serviços da Secretária e, junto com os demais membros da Mesa Diretora, manter a observância dos preceitos regimentais;
IX – assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem distribuídos pelo Presidente.