Competências
Lei nº 2.040/2021 - Art. 15 - A Gerência de Ouvidoria é a unidade administrativa de direção executiva, vinculada diretamente à Mesa Diretora e subordinada ao Presidente, com atribuições básicas, cabendo a verificação, acompanhamento e providências mediante apuração das questões que envolvam a competência legislativa e ainda as formuladas pelo cidadão trindadense e demais seguimentos da sociedade organizada.