Competências
Lei nº 2.040/2021 - Art. 11 - A Superintendência Geral da Câmara Municipal de Trindade é a unidade administrativa de gestão e planejamento vinculada diretamente à Mesa Diretora e subordinada à Presidência, que tem por finalidade planejar, coordenar, organizar e supervisionar a execução dos serviços legislativos, administrativos, financeiros, logísticos, de zeladoria, de tecnologia da informação, bem como assessorar e prestar apoio às atividades legislativas e político-institucionais da Câmara Municipal, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora.