ACESSIBILIDADE
ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE: +A A -A

Estrutura Organizacional

  • Controladoria Interna

    Controlador: Alexandre Sousa de Jesus

    Telefones: 62 3506-2769

    Email: controleinterno@camaratrindade.go.gov.br

    Endereço: Rua 6 esquina com a Rua 8, Área E-2, Jardim Primavera

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 07hs às 13hs

Competências

  A Controladoria Interna da Câmara Municipal de Trindade, órgão central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Correição do Poder Legislativo Municipal, integrante da estrutura do Governo da Câmara Municipal de Trindade, é dirigida pelo Controlador Interno. 


Suas atribuições estão elencadas no Art. 1º da Lei LEI Nº 2.195, DE 01 DE MARÇO DE 2023.



§ 1º – Para os fins desta lei, considera-se:


a) Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela própria

gerência do setor público, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a

ineficiência;

b) Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de uma

unidade central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle

interno.

c) Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos

contábeis, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira

apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais e se dará de acordo

com as normas e procedimentos de Auditoria.


§ 2º - A avaliação da execução do orçamento da Câmara Municipal visa a comprovar a

conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidos na legislação

pertinente.


§ 3º - A avaliação da gestão dos administradores públicos municipais visa a comprovar a

legalidade e a legitimidade dos atos e a examinar os resultados quanto à economicidade, à

eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais

sistemas administrativos e operacionais.


 O Controlador Interno é subordinado hierarquicamente a Presidência, Mesa Diretora e Vereadores. Apesar desta subordinação o controlador possui independência funcional para o acompanhamento, controle e fiscalização da legalidade, eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e administrativa do Poder Legislativo, respeitados os regulamentos do serviço. E para apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).