Edson Cândido de Souza, conhecido nas urnas como Dr. Edson, nasceu em 18 de setembro de 1979, no município de Petrolina de Goiás (GO). Brasileiro nato, é casado e possui ensino superior completo. De cor/raça parda, construiu sua trajetória pessoal e profissional com base na dedicação ao serviço público e ao desenvolvimento da comunidade.
Atualmente, exerce o cargo de vereador, destacando-se pela atuação voltada ao atendimento das demandas da população e à busca por melhorias para o município. Sua experiência na vida pública é marcada pelo compromisso com a transparência, responsabilidade e participação ativa nas decisões que impactam a sociedade.
Nascimento: 18/09/1979
Biografia
Competências
Regimento Interno - Art. 53 – Os direitos dos Vereadores estão compreendidos no pleno exercício de seu mandato, observando os preceitos legais e as normas estabelecidas neste regimento.
Parágrafo Único – Os vereadores são invioláveis no exercício do mandato por suas opiniões, palavras e voto.
Art. 54 - São deveres do Vereador, além de outros previstos na Lei Orgânica do Município:
I – Comparecer, à hora regimental, nos dias designados, às sessões da Câmara Municipal, apresentando, por escrito, justificativa à Mesa, quando não comparecer.
II – Não se eximir de trabalho algum relativo ao desempenho do mandato.
III – Dar, nos prazos regimentais, pareceres ou votos, comparecendo e tomando parte nas reuniões das comissões a que pertence.
IV – Propor ou levar ao conhecimento da Câmara Municipal de Trindade, medidas que julgar convenientes aos interesses do Município e de sua População.
V – Impugnar medidas que lhe pareçam prejudicial ao município bem como o interesse público.
VI – Comunicar à Mesa a sua ausência do País, especificando o seu destino com dados que permitam sua localização.
VII – Residir no Município de Trindade – GO.
VIII – Fazer declaração de bens, no ato de posse, no término do mandato e sempre que for solicitado pelo Tribunal de Contas do Município.
IX – Obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra;
X - Encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara.
XI – Estar com traje social completo nas sessões.
Art. 55 – Se qualquer Vereador cometer, no plenário, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as seguintes providências:
I. Advertência pessoal;
II. Advertência em plenário;
III. Cassação da palavra;
IV. Suspensão da sessão, para entendimentos em local apropriado.