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Diana Pereira Camargos

Partido Novo (NOVO)

Gabinete:

vereadoradianacamargo@camaratrindade.go.gov.br


FALE COM O VEREADOR

Nascimento: 09/09/1984

Naturalidade: Franciscópolis - MG

Biografia

Diana Pereira Camargos, natural de Franciscópolis, Estado de Minas Gerais, nasceu em 9 de setembro de 1984. Graduada em Fisioterapia, possui trajetória marcada pelo compromisso com o bem-estar social e pelo engajamento comunitário.

Iniciou sua carreira profissional como fisioterapeuta, atuando com dedicação à saúde e à qualidade de vida da população. Seu envolvimento com causas sociais despertou, ainda mais, o desejo de servir à comunidade por meio de ações que fossem além da área da saúde, conduzindo-a ao cenário político.

Em 2019, foi convidada a filiar-se ao Partido Progressista (PP), marco que representou o início de sua trajetória na política de forma direta. No ano seguinte, em 2020, candidatou-se ao cargo de vereadora pelo referido partido, obtendo 374 votos e figurando como suplente na Câmara Municipal de Trindade.

Durante o período de suplência, entre os anos de 2021 e 2024, mesmo sem ocupar uma cadeira efetiva no Legislativo, manteve-se ativa em prol da população trindadense. Nesse período, atuou como auxiliar administrativo técnico na Secretaria de Governo de Trindade, exercendo funções estratégicas no apoio à gestão pública e desenvolvendo projetos de impacto social através da Associação Novo Amanhecer, da qual é idealizadora e coordenadora.

Sua atuação junto à Associação consolidou-se por meio de diversas iniciativas que visam à promoção da cidadania, da assistência social e da inclusão de grupos vulneráveis. Entre os principais projetos desenvolvidos, destacam-se:

  • Parceria com a Organização das Voluntárias de Goiás (OVG) para a entrega de enxovais de bebês às mães cadastradas, promovendo dignidade e apoio à maternidade;

  • Apoio ao Projeto River Trindade, que proporciona iniciação esportiva a crianças e adolescentes, incentivando o esporte e a disciplina;

  • Criação do Projeto Mexa-se, em parceria com a Secretaria Municipal de Esportes, voltado à promoção da saúde e da atividade física por meio da prática esportiva comunitária;

  • Projeto Book Solidário, que oferece ensaios fotográficos gratuitos a gestantes, contribuindo com o resgate da autoestima e da valorização da maternidade;

  • Realização de eventos comemorativos, como celebrações de Páscoa e do Dia das Crianças, proporcionando lazer e integração social a centenas de famílias.

Além do trabalho social, Diana também atuou em pautas voltadas ao desenvolvimento urbano e à melhoria da infraestrutura da cidade. Participou ativamente da luta pela construção da Praça Isabel Cristina e defendeu a criação da pista de caminhada na Avenida Presidente Vargas, conectando os bairros Jardim Marista e Pontakayana — iniciativas que refletem seu compromisso com o bem comum e a valorização dos espaços públicos.

Em 2024, filiou-se ao Partido NOVO e, com uma campanha pautada na ética, no trabalho social contínuo e na representatividade feminina, foi eleita vereadora de Trindade com 832 votos, assumindo seu primeiro mandato efetivo na legislatura 2025–2028.

Como mulher, mãe, profissional da saúde e agente pública, Diana Pereira Camargos representa um novo olhar para a política: um olhar sensível, comprometido e atuante. Sua missão segue sendo a de contribuir com políticas públicas efetivas, especialmente nas áreas da saúde, assistência social, esporte e cidadania, com atenção especial às mães, crianças e famílias em situação de vulnerabilidade.

Competências

Regimento Interno - Art. 53 – Os direitos dos Vereadores estão compreendidos no pleno exercício de seu mandato, observando os preceitos legais e as normas estabelecidas neste regimento.

Parágrafo Único – Os vereadores são invioláveis no exercício do mandato por suas opiniões, palavras e voto.

Art. 54 - São deveres do Vereador, além de outros previstos na Lei Orgânica do Município:

I – Comparecer, à hora regimental, nos dias designados, às sessões da Câmara Municipal, apresentando, por escrito, justificativa à Mesa, quando não comparecer.

II – Não se eximir de trabalho algum relativo ao desempenho do mandato.

III – Dar, nos prazos regimentais, pareceres ou votos, comparecendo e tomando parte nas reuniões das comissões a que pertence.

IV – Propor ou levar ao conhecimento da Câmara Municipal de Trindade, medidas  que julgar convenientes aos interesses do Município e de sua População.

V – Impugnar medidas que lhe pareçam prejudicial ao município bem como o interesse público.

VI – Comunicar à Mesa a sua ausência do País, especificando o seu destino com dados que permitam sua localização.

VII – Residir no Município de Trindade – GO.

VIII – Fazer declaração de bens, no ato de posse, no término do mandato e sempre que for solicitado pelo Tribunal de Contas do Município.

IX – Obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra;

X - Encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara.

XI – Estar com traje social completo nas sessões.

Art. 55 – Se qualquer Vereador cometer, no plenário, excesso que deva ser  reprimido, o Presidente conhecerá do fato e tomará as seguintes providências:

I. Advertência pessoal;

II. Advertência em plenário;

III. Cassação da palavra;

IV. Suspensão da sessão, para entendimentos em local apropriado.

ATUAÇÕES NA CÂMARA