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Competências

09.01.2019

Regimento Interno - Art. 11 - À mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:

I – No Setor Legislativo:

a) convocar sessões extraordinárias;

b) propor privativamente à Câmara:

c) Projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;

d) Projeto de Decreto Legislativo sobre a remuneração do Prefeito, vice-prefeito e aos Vereadores.

e) Resoluções e Decretos Legislativos concessivos de licenças e afastamento ao Prefeito, vice-prefeito e aos Vereadores.

f) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.

g) representar, em nome da Câmara junto aos Poderes da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município, hierarquicamente;

h) receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das  disposições regimentais;

i) assinar, por todos os seus membros, as Resoluções e os de Decreto Legislativo;

j) Autografar os Projetos de Lei aprovados, para sua remessa ao Executivo.

II – No Setor Administrativo:

a) superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento;

Parágrafo Único – os dispositivos desta alínea não cabe aos assessores direto de cada vereador.

b) determinar abertura de sindicância e inquéritos administrativos;

c) elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de Agosto, após aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do Orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese de não ser votado pelo plenário em tempo hábil, a proposta elaborada pela Mesa;

d) enviar ao Prefeito, até 1º (primeiro) de Março, as contas do exercício anterior;

e) organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo.

Art. 12 - A mesa decidirá sempre por maioria de seus membros.

Art. 13 - A mesa reunir-se-á independentemente do Plenário, para apreciação prévia  de assuntos que serão objeto de deliberação da Edilidade que por sua especial relevância, demandem intenso acompanhamento e fiscalização ou ingerência do Legislativo