Regimento Interno - Art. 11 - À mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
I – No Setor Legislativo:
a) convocar sessões extraordinárias;
b) propor privativamente à Câmara:
c) Projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;
d) Projeto de Decreto Legislativo sobre a remuneração do Prefeito, vice-prefeito e aos Vereadores.
e) Resoluções e Decretos Legislativos concessivos de licenças e afastamento ao Prefeito, vice-prefeito e aos Vereadores.
f) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.
g) representar, em nome da Câmara junto aos Poderes da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município, hierarquicamente;
h) receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
i) assinar, por todos os seus membros, as Resoluções e os de Decreto Legislativo;
j) Autografar os Projetos de Lei aprovados, para sua remessa ao Executivo.
II – No Setor Administrativo:
a) superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento;
Parágrafo Único – os dispositivos desta alínea não cabe aos assessores direto de cada vereador.
b) determinar abertura de sindicância e inquéritos administrativos;
c) elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de Agosto, após aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do Orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese de não ser votado pelo plenário em tempo hábil, a proposta elaborada pela Mesa;
d) enviar ao Prefeito, até 1º (primeiro) de Março, as contas do exercício anterior;
e) organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo.
Art. 12 - A mesa decidirá sempre por maioria de seus membros.
Art. 13 - A mesa reunir-se-á independentemente do Plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objeto de deliberação da Edilidade que por sua especial relevância, demandem intenso acompanhamento e fiscalização ou ingerência do Legislativo