Competências
LEI 2.192 de 01 de março de 2023 , Art. 13 - A Superintendência de Compras e Licitações é a unidade administrativa de direção executiva, vinculada à Mesa Diretora e subordinada à Superintendência Geral da Câmara, com o objetivo de coordenar, controlar e executar os atos administrativos e processos de compras e licitações visando a aquisição de materiais e insumos e/ou contratações de bens e serviços para atender as necessidades da Câmara Municipal.