Competências
Lei nº 2.040/2021 - Art. 12 - A Superintendência de Recursos Humanos, cabe exercer atividades de maior complexidade da Câmara, gestão de pessoas, avaliação, recrutamento, seleção e treinamento, organização, manutenção e atualização dos resgistros funcionais, bem como a execução de todos os atos formais para geração da folha de pagamento do servidores públicos da Câmara Municipal.