Competências
A Controladoria Interna da Câmara Municipal de Trindade, órgão central do Sistema de Controle Interno e do Sistema de Correição do Poder Legislativo Municipal, integrante da estrutura do Governo da Câmara Municipal de Trindade, é dirigida pelo Controlador Interno.
Suas atribuições estão elencadas no Art. 1º da Lei LEI Nº 2.195, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
§ 1º – Para os fins desta lei, considera-se:
a) Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela própria
gerência do setor público, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a
ineficiência;
b) Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de uma
unidade central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle
interno.
c) Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos
contábeis, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira
apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais e se dará de acordo
com as normas e procedimentos de Auditoria.
§ 2º - A avaliação da execução do orçamento da Câmara Municipal visa a comprovar a
conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidos na legislação
pertinente.
§ 3º - A avaliação da gestão dos administradores públicos municipais visa a comprovar a
legalidade e a legitimidade dos atos e a examinar os resultados quanto à economicidade, à
eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais
sistemas administrativos e operacionais.
O Controlador Interno é subordinado hierarquicamente a Presidência, Mesa Diretora e Vereadores. Apesar desta subordinação o controlador possui independência funcional para o acompanhamento, controle e fiscalização da legalidade, eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e administrativa do Poder Legislativo, respeitados os regulamentos do serviço. E para apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).