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Comissão de Finanças, Orçamentos e Economia

Regimento Interno - Art. 31 - Compete à comissão de Finanças, Orçamento e Economia manifestar-se sobre as matérias, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o Plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.

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